‘Revisão da vida toda’ do INSS: atenção para não cair em golpes

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‘Revisão da vida toda’ do INSS: atenção para não cair em golpes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 1º de dezembro que é possível o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) usar todo o seu período de contribuição para o cálculo do benefício previdenciário, e não apenas os salários recebidos depois de julho de 1994. É a chamada “revisão da vida toda”.

Advogados previdenciários alertam que a revisão só vale a pena para quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.

Mas, após a decisão do STF, muitos segurados já estão sendo assediados por empresas vendendo a tese como se fosse para todos, alerta o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

O instituto reforça que o direito não se estende a todos os segurados – e é preciso ter muito cuidado.
“O IBDP alerta que a revisão deve ser calculada antes de ser distribuída na Justiça. Não é aconselhável entrar com ação no escuro, ou seja, sem a realização de cálculos. Pode ser que a revisão não seja vantajosa”, pondera Adriane Bramante, presidente do instituto científico-jurídico.

De acordo com o advogado previdenciário João Badari, trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem – é que se forem incluídas as remunerações antigas de baixo valor, isso poderá diminuir a aposentadoria recebida hoje.

“Revisão da vida toda é uma ação de exceção. O segurado deve estar atento para não ser prejudicado. Além disso, é preciso fazer os cálculos, pois não compensa para todo o mundo”, afirma.

O que fazer para evitar golpes?

Veja os cuidados que o segurado deve ter para não cair em golpes, segundo o IBDP:

  • Não passe os dados pessoais por telefone: vá pessoalmente ao local que está fazendo a abordagem e pesquise sobre a idoneidade dos profissionais envolvidos.
  • Peça a ajuda de um profissional especializado para fazer os cálculos e confira o valor a ser revisado.
  • A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa. Assim, é preciso ingressar com ação judicial. Para isso, conte com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário caso queira entrar na Justiça.

 

O INSS informa que não entra em contato com seus segurados por telefone ou outros canais para oferecer serviços ou benefícios e tampouco revisões de valores. Veja dicas de segurança da autarquia para segurados que receberem qualquer contato sobre o assunto via telefone, e-mail ou redes sociais:

  • não passe seus dados pessoais, como CPF, telefone, endereço ou número do benefício;
  • não envie foto de documentos ou fotos pessoais;
  • nunca compartilhe sua senha de acesso ao gov.br;
  • não realize depósitos, pagamentos ou transferências. Os serviços prestados pelo INSS são todos gratuitos;
  • caso suspeite de golpe, bloqueie o contato e faça um boletim de ocorrência.

 

Adriane Bramante alerta que poderão revisar os benefícios apenas aqueles que tiveram o início dos pagamentos nos últimos 10 anos, em razão do chamado prazo decadencial. Pensionistas e quem recebeu auxílio-doença também podem ter direito à revisão (leia mais abaixo).

Celise Beltrão, advogada especialista em direito previdenciário e sócia e vice-diretora do Ingrácio Advocacia, explica que o prazo decadencial começa a partir do primeiro dia do mês seguinte em que começou a ser pago o benefício.

Por exemplo, se a data do início do benefício foi em 24 de março de 2019, mas a primeira parcela foi paga no dia 4 de abril de 2019, a contagem do prazo dos 10 anos começará em 1º de maio de 2019. Ou seja, o segurado terá até o dia 30 de abril de 2029 para fazer o pedido da revisão da vida toda.

Quem pode pedir

Podem pedir a revisão da vida toda os segurados nas seguintes situações:

  • Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994
  • Ter recebido os melhores salários antes de julho de 1994
  • Quem tenha poucas contribuições ou tenha começado a ganhar menos a partir de julho de 1994
  • Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999 – neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer
  • Benefício precisa ter sido concedido há menos de 10 anos, a contar o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação

 

Por exemplo, o segurado tem 20 anos de contribuição (com o valor de recolhimento perto do teto do INSS) antes de julho de 1994, e 10 anos de valores baixos após essa data. Serão esses 20 anos de contribuições mais altas que farão com que o benefício suba de valor.

Assim, se o segurado tem certeza que não corre o risco do prazo decadencial e acha que a inclusão dos períodos anteriores a 1994 podem melhorar sua aposentadoria, deve organizar os documentos e fazer os cálculos, ressalta Badari.

Quais benefícios podem ser revistos?

Os benefícios do INSS que podem ser contemplados com a revisão da vida toda são:

  • aposentadoria por idade
  • aposentadoria por tempo de contribuição
  • aposentadoria especial
  • aposentadoria da pessoa com deficiência
  • aposentadoria por invalidez
  • pensão por morte
  • auxílio-doença

 

O que o segurado precisa fazer, segundo Celise Beltrão:

Agende uma consulta previdenciária, com um advogado especialista em direito previdenciário e especialista em ações de revisão da vida toda para verificar a documentação e ver se tem mesmo o direito.

  • Em caso positivo, contrate um advogado e junte toda a documentação que comprove o direito.
  • Entre com a ação judicial por meio do advogado previdenciário.
  • O processo poderá demorar de 2 a 3 anos para ser julgado. Mas o segurado receberá os valores atrasados dos últimos 5 anos, a contar a data de entrada do processo judicial.

 

Para pedir a “revisão da vida toda”, os segurados devem ingressar com uma ação levando em conta as seguintes situações:

  • Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos
  • Justiça Federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários mínimos.

 

O que acontece se ganhar a ação

O segurado do INSS que ganhar a ação terá direito a receber os atrasados dos últimos 5 anos e poderá ainda ter um aumento no valor do benefício mensal – mas nesse último caso dependerá dos valores de contribuição antes de julho de 1994.

FONTE: G1
LINK DA MATÉRIA: https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/12/08/revisao-da-vida-toda-do-inss-atencao-para-nao-cair-em-golpes.ghtml

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